A imagem do seu negócio é importante!

Escritório Virtual

O seu endereço físico em Lisboa sem os custos associados a um espaço físico.

Endereço Profissional

Endereço Profissional

Estabeleça a sua empresa numa das melhores localizações de Lisboa.

Atendimento Chamadas

Atendimento Chamadas

Atendimento telefónico personalizado, em nome da sua empresa.

Correspondência e Encomendas

Correspondência e Encomendas

Serviço de receção e reencaminhamento de correspondência.

Salas Reunião e Formação

Salas Reunião e Formação

Salas de reunião, formação ou eventos, equipadas com Smart TV.

Serviços Lisbon Business Center

LISBON BUSINESS CENTER

Um conjunto de serviços com tudo o que precisa para começar.

A opção ideal para empresas e profissionais liberais que não necessitam de um espaço físico no centro de Lisboa.

No Lisbon Business Center encontra uma direção de prestígio, com um serviço profissional em instalações modernas e representativas. O seu escritório em Lisboa mas, sem a associação de um espaço de trabalho! Uma localização de excelência com, serviços personalizados de acordo com as necessidades do seu negócio e clientes.

Escritórios Virtuais

Soluções adaptadas às necessidades do seu negócio

Morada de Prestígio

Morada e instalações de prestígio para o seu negócio, numa zona estratégica junto ao centro de Lisboa.

Elevada Acessibilidade

Metro Linha Verde (Areeiro) e Vermelha (Olaias), CP e Fertagus (Roma-Areeiro), Autocarros Carris, LT, TST, Aeroporto Lisboa.

Horário Flexível

Contamos com um serviço de receção em funcionamento de segunda a sexta-feira das 9H às 18H e sábado das 10H às 18H.

Recepção e Atendimento

Receção de correspondência e encomendas, bem como de atendimento telefónico personalizado.

Internet Fibra Ótica

O Lisbon Business Center dispõe de internet WiFi de alta velocidade em todo o espaço.

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Sala de Reuniões

Sala de reuniões equipada com Smart TV. Serviço completo com receção de clientes, apoio administrativo, águas e café.

Lisbon Business Center

Planos e Preços Escritório Virtual

40€/mês*

Plano Base

N

Morada para sede social ou filial

N

Recepção de correspondência

N

Notificação por e-mail

60€/mês*

Plano Service

N

Morada para sede social ou filial

N

Recepção de correspondência

N

Notificação por e-mail

N

Digitalização de correspondência

80€/mês*

Plano Service Plus

N

Morada para sede social ou filial

N

Recepção de correspondência

N

Notificação por e-mail

N

Digitalização de correspondência

N

3H/mês Sala de reuniões

* Pagamento semestral ou anual, valor mensal meramente informativo. Valores + IVA

Saiba como chegar até nós

Metro

Estamos a perto de 2 linhas de metro . A apenas 4 mts da Linha Verde (Areeiro) e a 10mts da Linha Vermelha (Olaias).

Aeroporto

Uma localização privilegiada, a apenas 8mts do Aeroporto de Lisboa, uma Avda de distância.

Carro

Servido por uma vasta rede de acessos, com estacionamento público em zona verde com bilhete diário.

Mapa Localização Lisbon Business Center

Comboio

A 15 minutos da estação de Roma-Areeiro, estação da Linha de Cintura, servida pela Fertagus e pela CP Urbanos de Lisboa.

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Autocarros

A zona do Areeiro é servida por várias empresas de autocarros como a TST, Carris e Rodoviária de Lisboa.

Bicicleta

Se gosta de pedalar, existe ciclovia e oferecemos estacionamento coberto exclusivo para bicicletas, trotinetes e afins.

Procura um Escritório Virtual em Lisboa?

Lisbon Business Center

FAQ Escritório Virtual

O que é o serviço de Escritório Virtual?
O serviço de Escritório Virtual é a solução ideal para empresas, empresários em nome individual e profissionais que, desenvolvem a sua atividade noutro espaço físico e pretendem maximizar a imagem do seu negócio ao dispor de uma morada física numa das zonas mais prestigiadas da cidade de Lisboa sem, os custos associados à manutenção de um espaço físico.
Quais os serviços incluídos no Escritório Virtual?
Com o nosso serviço de Escritório Virtual dispõe de uma morada para efeitos de morada fiscal, estabelecimento, sede social ou morada comercial, com a receção da sua correspondência e correspondente notificação para o seu e-mail.
Cada plano de Escritório Virtual contempla um conjunto de serviços, no entanto, caso necessite de um serviço de escritório virtual à sua medida, estamos disponíveis para fazer uma proposta personalizada adaptada às suas necessidade.
Quais são as opções de adesão ao Escritório Virtual?
Pode optar por subscrever o serviço de Escritório Virtual pelo período de 6 meses ou 12 meses. O pagamento dos serviços é efetuado 100% pré-pago com base no plano que escolheu.
Como sei que tenho correspondência?
Sempre que receber correspondência, até ao final do dia da receção é, enviada uma notificação para o seu e-mail. Dependendo do seu plano, a correspondência pode ser digitalizada ou pode receber apenas a indicação do nr. de cartas e respetivos remetentes.
Posso receber também encomendas?
Sim, a receção de encomendas faz parte do serviço de Escritório Virtual, o volume das encomendas está sujeito à capacidade de armazenagem do LBC.
As encomendas devem ser facilmente manuseáveis por uma única pessoa, sem recurso a equipamentos mecânicos e em caso de encomendas de grande volume, agradecemos que recolha a mesma até dois dias após o envio da notificação para o seu e-mail.
Durante quanto tempo mantêm o correio em arquivo?
Todo o correio é mantido em arquivo durante a prestação do serviço. No caso de não renovação do serviço, todo o correio é devolvido ao remetente no dia seguinte ao término do contrato, por falta de autorização contratual que permite a permanência nas instalações.
Como posso subscrever o serviço?
O processo de subscrição do serviço de Escritório Virtual é efetuado integralmente online, através do preenchimento do formulário de adesão.
O serviço de Escritório Virtual, permite-lhe receber correspondência em nome da sua empresa/associação, opcionalmente por um valor extra unitário, pode adicionar o nome dos corpos sociais ou marcas comercias no seu pedido de adesão. No caso de se tratarem de empresas distintas, estas têm de ser objeto de Pedidos de Adesão distintos.
Qual a documentação necessária?
Não é necessária enviar qualquer documentação aquando da adesão ao serviço de Escritório Virtual. No caso de que seja necessária qualquer informação adicional, entraremos em contacto para solicitar a mesma.
Ainda não constitui a empresa, como devo proceder?
No processo de adesão ao serviço de Escritório Virtual, no campo “Nome da Empresa/Marca/Pessoa(s) que utilizará(ão) o serviço (não é possível a alteração durante a vigência do contrato) escreva “Empresa a constituir”.
Após completar a adesão ao serviço, irá receber um e-mail com a morada que irá utilizar no processo de constituição da sua empresa. Uma vez constituída a empresa, deve enviar-nos um e-mail com o nome fiscal, contribuinte e nr. de certidão permanente da empresa de forma a enviar-mos a fatura-recibo do serviço.
O pagamento dos serviços é efetuado 100% pré-pago com base no plano que escolheu.
Condições e Reservas
Reservamos-nos o direito de rejeitar pedidos por parte de empresas/sociedades e/ou sócios e/ou gerentes e/ou administradores que se encontrem em processo de dissolução e liquidação ou insolvência, bem como sobre os quais possam existir processos a decorrer em tribunal ou julgado de paz.
De igual forma, reservamos-nos ao direito de rejeitar pedidos de empresas cuja área de atividade crie conflitos com outras empresas previamente integrantes do LBC, ou vá em contra aos nossos valores éticos e morais.
Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
No LBC exigimos o cumprimento do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, prestando serviços apenas a entidades coletivas que estejam inscritas no registo de beneficiário efetivo (Lei 83/2017, Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

Nos termos do artigo 34º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas no âmbito do novo regime de prevenção da utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo passarão a ter de consultar a base de dados do RCBE sempre que os seus clientes sejam Entidades Abrangidas, fazendo depender o estabelecimento ou o prosseguimento da relação de negócio, ou a realização da transação ocasional, da verificação do cumprimento das obrigações emergentes do RJRCBE.

(…)Artigo 4º Entidades não financeiras

(…)3 – Os profissionais a que se refere a alínea g) do nº 1 estão sujeitos às disposições da presente lei quando não se enquadrem nas categorias profissionais previstas nas alíneas e) e f) do mesmo número e prestem a terceiros os seguintes serviços, no exercício da sua atividade profissional:

(…)b) Fornecimento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;(…)

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